alvejadas durante os incidentes. Afirma igualmente que não foi instaurado qualquer processo penal contra os autores dos disparos. 5. De acordo com a Peticionária o Estado Demandado, ao invés disso, procedeu com detenções e instaurou processos judiciais contra os manifestantes e líderes de partidos políticos da oposição. B. Violações alegadas 6. O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos: - O direito à liberdade de reunião e de manifestação, protegido pelo artigo 11.º da Carta e pelo artigo 21.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP); - O direito à vida, protegido pelos Artigos 4.º da Carta e 6.º do PIDCP; - O direito ao respeito do princípio da não retroatividade da lei penal, protegido pelo n.º 2 do artigo 7.º da Carta. III. RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL 7. A Petição foi submetida ao Cartório a 18 de outubro de 2019. O Estado Demandado recebeu notificação a 12 de dezembro de 2019, com o prazo de sessenta (60) dias após a sua recepção para apresentar resposta. 8. As Partes apresentaram as suas alegações dentro do prazo estipulado pelo Tribunal. 9. A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 5 de junho de 2023 e as Partes foram devidamente informadas. 3

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