- Djibril Coulibaly, Avocat à la Cour, BP 3189, tel : 66 72 19 66, e-mail : djibicoul2@yahoo.fr, 76 04
65 97 ;
- Tiéssolo Konaré, Advogado no Tribunal;
- Hamidou Dembélé, Avocat à la Cour, e-mail: maitrehamidou@yahoo.fr ;
- Saloum S. Tabouré, Advogado no Tribunal, e-mail: sasoutab@yahoo.fr, tel: 66 87 10 10 27
- Mohamed Diop, Advogado, e-mail: diopmohamed91@yahoo.fr;
- Issa K. Coulibaly, Avocat à la Cour, e-mail: issak.coulibaly@yahoo.fr, tel 78 25 81 62/67 62 17 64.
Os candidatos, por um lado,
E
A República de Mali representada por Magatte Assane SEYE e Moussa MAIGA do escritório de
advocacia SEYE, membros da Ordem dos Advogados de Mali;
O réu, por outro lado;
O Tribunal
Tendo em conta o Tratado revisto que institui a Comunidade Econômica dos Estados da África
Ocidental (CEDEAO) de 24 de julho de 1993 ;
Tendo em conta o Protocolo de 6 de julho de 1991 e o Protocolo Adicional de 19 de janeiro de
2005 relativo ao Tribunal de Justiça da CEDEAO;
Tendo em conta o Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça da CEDEAO de 03 de junho de
2002;
Considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948;
Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 27 de junho de 1981;
Tendo em vista a principal aplicação dos demandantes acima mencionados, datada de 10 de
fevereiro de 2015, para uma constatação de violação dos direitos humanos de que são vítimas por
parte do demandado;
Tendo em conta os dois pedidos datados de 10 de fevereiro de 2015 dos autores respectivamente
de um procedimento acelerado e de medidas provisórias, em particular a suspensão das
operações de investigação empreendidas contra eles e sua liberação provisória enquanto se
aguarda a continuação do processo.
Tendo em conta a declaração de defesa de 10 de março de 2015 do Estado de Mali ;
Tendo em conta os documentos do dossiê;