6. Em Junho de 1995, o Projeto dos Direitos Constitucionais apresentou um suplemento à sua comunicação, alegando irregularidades na condução do próprio julgamento: assédio ao advogado de defesa, presença de um oficial militar no que deveria ter sido uma reunião confidencial entre os arguidos e os seus advogados, suborno de testemunhas e provas de parcialidade por parte dos próprios membros do tribunal. Em Outubro de 1995, a PEN enviou igualmente uma cópia à Comissão de uma carta enviada ao General Abacha em protesto contra a falta de provas concretas e a conduta injusta do julgamento. 7. A 30 e 31 de Outubro de 1995, Ken Saro-Wiwa e oito dos co-arguidos (Dobee, Felix Nuate, Nordu Eawo, Paul Levura, Daniel Gbokoo, Barinem Kiobel, John Kpunien e Baribor Bera) foram condenados à morte, enquanto outros seis, incluindo o Sr. Mitee, foram absolvidos. Em 2 de Novembro de 1995, o PRC apresentou um suplemento de emergência à sua comunicação, solicitando à Comissão que adoptasse medidas provisórias para evitar as execuções. 8. O Secretariado da Comissão enviou por fax uma nota verbal, invocando medidas provisórias ao abrigo da Regra 111 revista do Regulamento Interno da Comissão, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da Nigéria, ao Secretário-Geral da OUA, ao Conselheiro Especial (Jurídico) do Chefe de Estado, ao Ministério da Justiça da Nigéria e ao Alto Comissariado da Nigéria na Gâmbia. A Nota Verbal apontou que, como o caso do Sr. Saro-Wiwa e dos outros já estava perante a Comissão, e o governo da Nigéria tinha convidado a Comissão a empreender uma missão a esse país, durante a qual as comunicações seriam discutidas, as execuções deverão ser adiadas até que a Comissão tenha discutido o caso com as autoridades nigerianas. 9. Não foi recebida qualquer resposta a este recurso antes de as execuções terem sido levadas a cabo. 10. Em 7 de Novembro de 1995, o Conselho Governativo Provisório (PRC) confirmou as sentenças de morte e, em 10 de Novembro de 1995, todos os acusados foram executados em segredo na Prisão de Port Harcourt. Pela secção 7 do Decreto n.º 2 de 1987 sobre Distúrbios Civis (Tribunais Especiais), ao abrigo do qual as pessoas executadas foram julgadas, a PRC deve receber os registos do Tribunal de Primeira Instância antes da confirmação da decisão ser possível. Estes registos não foram preparados pelo Tribunal, pelo que não estavam disponíveis para a PRC. 11. Em 1996, o Secretariado recebeu uma comunicação da INTERIGHTS representando Ken Saro-Wiwa Jr. Alegou que as pessoas condenadas tinham sido detidas arbitrariamente antes e durante o julgamento e que tinham sido submetidas a tortura no campo do Exército. Além disso, alegava irregularidades graves relativamente à condução do julgamento: que os tribunais que condenaram as pessoas acusadas não eram independentes; que não havia presunção de inocência; que não tinha sido dado tempo ou facilidades às pessoas acusadas para prepararem a sua defesa; que lhes tinha sido negado representação legal por um advogado da sua escolha; que não havia direito de recurso e que após a sentença as pessoas foram mantidas incomunicáveis. A INTERIGHTS afirmou que foram julgados, condenados e condenados à morte pela expressão pacífica dos seus pontos de vista e opiniões sobre as violações dos direitos do povo Ogoni. 12. Em Dezembro de 1996, o Secretariado recebeu uma comunicação da Organização das Liberdades Civis, alegando que o Decreto sobre Distúrbios Civis (Tribunal Especial) é inválido

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