Isto certamente é uma afronta à sua dignidade como seres humanos merecedores de igualdade com outros quenianos e de igual proteção das leis que regem a cidadania queniana. 133. A Comissão considera que a adopção de uma medida arbitrária, como o processo de veto, que não tem base na legislação queniana, é susceptível de abusos e que impõe encargos significativos a um grupo étnico minoritário, tornando-o vulnerável a uma maior marginalização, é irracional e, consequentemente, injustificável. 134. O acima exposto é uma clara indicação de que os núbios quenianos são injustamente discriminados na aquisição de documentos de identidade apenas por causa de suas afiliações étnicas e religiosas, o que atenta contra sua dignidade como seres humanos que são intrinsecamente iguais em dignidade. Esta posição é ainda apoiada pelas conclusões da própria instituição de direitos humanos do governo queniano, a Comissão Nacional de Direitos Humanos do Quénia, que, num estudo, constatou isso mesmo: Existe uma forte ligação institucionalizada entre cidadania e etnia na emissão de cartões de identidade. O Estudo concluiu que o sistema de registo aplicava regras diferentes e mais rigorosas no que respeita aos núbios, somalis quenianos e árabes quenianos, em oposição a outros grupos étnicos quenianos. Esta abordagem ofende os princípios da igualdade de tratamento e não tem lugar numa sociedade pluralista e democrática. Negar Cartões de Identidade de grupos étnicos específicos não só é discriminatório, como também aumenta as oportunidades de procura de renda e marginaliza ainda mais estas comunidades. 46 135. Tendo em conta o acima exposto, a Comissão considera que os direitos dos núbios quenianos ao abrigo dos artigos 2 e 3 da Carta foram violados. Alegada violação do artigo 5 136. O artigo 5º da Carta estipula o seguinte: Todo indivíduo tem direito ao respeito pela dignidade inerente à pessoa humana e ao reconhecimento do seu estatuto jurídico. São proibidas todas as formas de exploração e degradação do homem, nomeadamente a escravatura, o tráfico de escravos, a tortura, os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. 137. A Comissão observa desde o início que a presente comunicação não trata do segundo elemento do artigo 5º, a saber, a proibição da exploração e da degradação do homem. O respeito pela dignidade inerente à pessoa humana informa o conteúdo de todos os direitos pessoais protegidos na Carta. Por conseguinte, a avaliação da Comissão incidirá principalmente sobre o direito ao reconhecimento do próprio estatuto jurídico (e da sua relação com a dignidade da pessoa), uma vez que este é o fio condutor da Comunicação. 138. A Comissão recorda que o direito ao reconhecimento do próprio estatuto jurídico (ou personalidade jurídica)47 é protegido em muitos instrumentos internacionais e regionais de direitos humanos. 48 O direito ao reconhecimento da personalidade jurídica implica a capacidade de se ser titular de direitos e obrigações. O reconhecimento do próprio estatuto jurídico é um requisito indispensável para o gozo dos direitos consagrados na Carta, pois concede um reconhecimento individual perante a lei. 139. A Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu no caso Yean Bosico contra República Dominicana que o não reconhecimento da personalidade jurídica prejudica a dignidade humana, porque nega absolutamente a condição de um indivíduo ser sujeito de direitos e o torna vulnerável à não observância de seus direitos pelo Estado ou outros indivíduos. 49 Também considerou, nesse caso, que a nacionalidade (ou cidadania)50 é um pré-requisito para o reconhecimento da personalidade jurídica. 51 A nacionalidade é o vínculo jurídico e político que liga uma pessoa a um determinado Estado e permite à pessoa adquirir e exercer direitos e obrigações específicos em virtude da sua pertença a uma comunidade política. Nacionalidade ou cidadania estabelece uma ligação formal entre um indivíduo e o Estado e coloca o indivíduo no âmbito da protecção do Estado. 140. A Comissão concorda com a posição acima defendida, nomeadamente que a nacionalidade está 18

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