i. O direito a um julgamento justo nos termos do artigo 7.º da Carta, nomeadamente o direito de defesa e de presunção de inocência até que a sua culpabilidade seja provada por um tribunal competente; ii. O direito à dignidade, nos termos do artigo 5.º da Carta, ao condená-lo à morte por enforcamento; iii. O direito à vida, nos termos do artigo 4º da Carta, ao aplicar a pena de morte obrigatória; e iv. O direito à assistência consular nos termos do artigo 36.º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares (CVRD). III. DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL 7. O Peticionário apresentou a sua Petição no dia 1 de setembro de 2016 e esta foi notificada ao Estado Demandado no dia 16 de novembro de 2016. O Estado Demandado apresentou a sua Contestação no dia 17 de maio de 2017. 8. A 16 de Maio de 2018, o Tribunal deferiu o pedido da Faculdade de Direito da Universidade de Cornell para prestar representação jurídica gratuita ao Peticionário. A Faculdade de Direito da Universidade de Cornell apresentou articulados emendados que foram notificados ao Estado Demandado para resposta. Apesar de várias prorrogações de prazo, o Estado Demandado não respondeu aos articulados emendados. 9. A 21 de Julho de 2023, foi concedida ao Estado Demandado uma última prorrogação de prazo de trinta (30) dias para apresentar a referida resposta. 10. A 15 de Agosto e 21 de Agosto de 2023, respetivamente, o Estado Demandado apresentou um pedido para que lhe fosse disponibilizada uma cópia do processo; e para que lhe fosse concedida mais uma prorrogação 4

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