O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Ven. Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na deliberação da Petição. No processo que envolve: Nzigiyimana ZABRON Representado por: Advogado William ERNEST Sócio principal, Bill & Williams Advocates, Arusha, Tanzânia Contra REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do Ministério Público; ii. Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, em representação do Ministério Público; 1 N.º 2 do artigo 39.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010. 1

اختر الفقرة المستهدفة3