Governamentais com estatuto de observadores perante a Comissão
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Comissão). No dia 21 de
Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto do Presidente
da Comissão da União Africana, um instrumento de retirada da sua
Declaração. O Tribunal considerou que a denúncia não tem qualquer
incidência sobre os processos pendentes e sobre novos processos
apresentados antes da denúncia produzir efeitos, um (1) ano após a sua
apresentação, ou seja, 22 de Novembro de 2020.2
II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do Processo
3.
Resulta dos autos que o Peticionário assassinou um individuo de nome
Fadhili Seleman a 8 de Julho de 2004. Foi acusado no Supremo Tribunal
da Tanzânia, em Tabora, do crime de homicídio no Processo Penal n.º 20
de 2008 e foi condenado e sentenciado à morte por enforcamento a 25 de
Junho de 2012.
4.
Posteriormente, recorreu da sua condenação e sentença perante o Tribunal
de Recurso da Tanzânia no Recurso Criminal n.º 182 de 2013, que negou
provimento ao recurso na sua totalidade a 25 de Setembro de 2013.
5.
Em abril de 2020, a pena de morte do Peticionário foi comutada para prisão
perpétua.
B. Alegadas violações
6.
O Peticionário alega a violação pelo Estado Demandado, dos seguintes
direitos:
2
Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR
219, parágrafo 38.
3