Fornece a seguinte ordem:
I.
Assunto da Aplicação
1. O Tribunal recebeu, em 3 de outubro de 2014, uma petição de Ingabire Victoire Umuhoza,
(doravante chamada de "a Requerente"), instituindo um processo contra a República de
Ruanda (doravante chamada de "a Requerida").
2. O Aplicante é um cidadão ruandês e líder do partido de oposição Forças Democráticas
Unifiees, (FDU Inkingi).
3. O pedido foi trazido pelo Advogado Geral da República da Ruanda como representante do
Respondente.
4. O requerente pede ao Tribunal as seguintes ordens e recursos;
i) Encontrar violações dos artigos 1, 7, 10 e 11, 18 e 19 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos; artigos 7 3, 9 e 15 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
(doravante denominada "a Carta"); e artigos 7, 14, 15, 18 e 19 do Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos.
ii)
Revogação com efeito retroativo dos artigos 116 e 463 da Lei Orgânica N° 01/2012 de 2 de
maio de 2012 relativa ao Código Penal, bem como da Lei N° 84/2013 de 28 de outubro de
2013 relativa à punição dos crimes da ideologia do Genocídio;
iii)
Revisão do caso;
iv)
Anular todas as decisões que haviam sido tomadas desde a investigação preliminar
até o pronunciamento do último julgamento;
v)
Liberação em liberdade condicional; e
vi)
Conceder-lhe custos e reparações.
Resumo dos fatos
5.
O requerente alega que quando o genocídio em Ruanda começou, em abril
1994, ela esteve na Holanda para aprofundar sua formação universitária em economia e
administração de empresas.
6.
A candidata afirma que em 2000, ela se tornou a líder de um partido político
conhecida como a "Rassemblement republicain pour la democratie au Rwanda", Essa
requerente declara que era membro do partido desde 1998.
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