Fornece a seguinte ordem: I. Assunto da Aplicação 1. O Tribunal recebeu, em 3 de outubro de 2014, uma petição de Ingabire Victoire Umuhoza, (doravante chamada de "a Requerente"), instituindo um processo contra a República de Ruanda (doravante chamada de "a Requerida"). 2. O Aplicante é um cidadão ruandês e líder do partido de oposição Forças Democráticas Unifiees, (FDU Inkingi). 3. O pedido foi trazido pelo Advogado Geral da República da Ruanda como representante do Respondente. 4. O requerente pede ao Tribunal as seguintes ordens e recursos; i) Encontrar violações dos artigos 1, 7, 10 e 11, 18 e 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; artigos 7 3, 9 e 15 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (doravante denominada "a Carta"); e artigos 7, 14, 15, 18 e 19 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. ii) Revogação com efeito retroativo dos artigos 116 e 463 da Lei Orgânica N° 01/2012 de 2 de maio de 2012 relativa ao Código Penal, bem como da Lei N° 84/2013 de 28 de outubro de 2013 relativa à punição dos crimes da ideologia do Genocídio; iii) Revisão do caso; iv) Anular todas as decisões que haviam sido tomadas desde a investigação preliminar até o pronunciamento do último julgamento; v) Liberação em liberdade condicional; e vi) Conceder-lhe custos e reparações. Resumo dos fatos 5. O requerente alega que quando o genocídio em Ruanda começou, em abril 1994, ela esteve na Holanda para aprofundar sua formação universitária em economia e administração de empresas. 6. A candidata afirma que em 2000, ela se tornou a líder de um partido político conhecida como a "Rassemblement republicain pour la democratie au Rwanda", Essa requerente declara que era membro do partido desde 1998. 4

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