deslocamento de pessoal do Registro até a localização da testemunha e a conclusão de acordos
de cooperação entre o Tribunal e o estado em que a testemunha está localizada. Para tanto, a
Corte lembra sua decisão de 2 de março de 2016, na qual informou ao representante da parte
que a Corte não tinha a capacidade de facilitar a participação da parte demandante nos
processos por tecnologia de videoconferência.
58. Na ausência de Regras que orientem a obtenção de provas por tecnologia de
videoconferência, o Tribunal sustenta que não pode obrigar o Representado a fornecer
acesso à tecnologia de videoconferência para permitir que o Representado participe ou
acompanhe os procedimentos perante o Tribunal e indefere o pedido do
Representado.
Questão 4: Pedido do requerente para ordenar ao requerido que cumpra a decisão do
Tribunal de 7 de outubro de 2016 de arquivar documentos pertinentes.
59. O Requerente solicita à Corte que ordene ao Réu que cumpra a decisão da Corte de 7 de
outubro de 2015 de apresentar leis nacionais, folhas de acusação e procedimentos dos
tribunais nacionais relacionados aos casos que o Requerente foi acusado perante os
tribunais nacionais do Réu. O Requerente reza para que, caso o Réu não cumpra com a
decisão da Corte, a Corte anexe todas as consequências legais que julgar necessárias.
60. O Respondente não apresentou observações sobre esta questão. O Tribunal, entretanto,
lembra que, em resposta à decisão do Tribunal de 7 de outubro de 2015, o
Representado, em 23 de dezembro de 2015, apresentou observações nas quais
expressou
61. O Representado argumentou ainda que, ao atender ao pedido da Corte, o Representado teria que
apresentar um pedido à Suprema Corte de Ruanda com base em uma Ordem da Corte e teria que
provar porque exigiria tais materiais.
62.
O Representado alegou que foi o Requerente que confiou nos materiais e que, de acordo
com a Regra 34(1), cabe ao Requerente apresentar ao Tribunal todas as provas em que se
pretende confiar.
63.
O Representado alegou ainda que mesmo que a Suprema Corte de Ruanda ordenasse que o
Representado tivesse acesso para fazer cópias dos materiais, o custo seria proibitivo
considerando o volume desses documentos. O Réu não tinha recursos e equipamento
suficientes para poder pagar as contas do requerente ou da Corte.
64.
Ao determinar esta questão, o Tribunal se orienta pela regra 41 de seu Regulamento, que
determina:
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