O Tribunal, constituído por: Imani D. ABOUD, Presidente; Modibo SACKO, VicePresidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI – Venerandos Juízes; e Robert ENO, Escrivão. No processo que envolve: BAEDAN DOGBO PAUL E BAEDAN M’BOUKE FAUSTIN Representados por: Sr. Boniphace VAN, Advogado, Membro da Ordem dos Advogados de Côte d’Ivoire Contra A REPÚBLICA DE CÔTE D'IVOIRE Representada por: SANGARE, LY Kadiatou, Funcionária Judicial do Tesouro Feitas as deliberações, Profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. O Senhor Baedan Dogbo Paul e o Senhor Baedan M’Bouke Faustin (doravante denominados «os Peticionários») são cidadãos de Côte d’Ivoire. Alegam a violação dos seus direitos em decorrência da expropriação do seu terreno localizado em Abidjan. 2. A Petição é interposta contra a República de Côte d’Ivoire (doravante denominado «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante denominada «a Carta») no dia 31 de Março de 1992 e no Protocolo da Carta Africana dos 1

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