O Tribunal, constituído por: Imani D. ABOUD, Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI – Juízes, e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do artigo 22.º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos dos Homens e dos Povos relativo à Criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado “o Protocolo”) e do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Tribunal (doravante designado “o Regulamento”), 1o Juiz Judge Modibo Sacko, cidadão do Mali e Vice-Presidente do Tribunal, não participou na apreciação da Petição. No processo que envolve Aminata SOUMARÉ representada por Kasongo Mayombo, advogado na Ordem dos Advogados da República Democrática do Congo, membro da firma de advogados "Contentieux et Affaires Internationales" Contra REPÚBLICA DO MALI representada por Sra. Kadidia Sangaré, Advogada da Ordem dos Advogados do Mali. Feitas as deliberações, Profere a seguinte Decisão: 1 N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010. 1

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