Após deliberação, Profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. Shija Juma (doravante designado por «o Peticionário») é um cidadão tanzaniano que, no momento em que a Petição foi apresentada, se encontrava encarcerado na Cadeia Central de Butimba, Região de Mwanza, tendo sido condenado à pena de prisão perpétua pelo «crime de violação». O Peticionário impugna os processos que correm termos nos tribunais nacionais que levaram à sua condenação e sentença. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta»), a 21 de Outubro de 1986, e do Protocolo à Carta (doravante designado por «o Protocolo»), a 10 de Fevereiro de 2006. Além disso, o Estado Demandado depositou, a 29 de Março de 2010, a Declaração nos termos do n.º 6 do Artigo 34.º do Protocolo (doravante designada por «a Declaração») nos termos da qual conferia ao Tribunal competência para conhecer de casos interpostos por particulares e organizações nãogovernamentais. A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto do Presidente da Comissão da União Africana um instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal havia anteriormente concluído que esta renuncia não tem qualquer incidência nos casos pendentes e em novos processos apresentados antes da entrada em vigor da retirada, um (1) ano após o seu depósito, ou seja, a 22 de Novembro de 2020.1 1 Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219,§§ 37- 39. 2

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