O Tribunal constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, e Dennis D. ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 Juíza Imani Ven. Juíza Imani D. ABOUD, Membros do Tribunal, cidadã tanzaniana, se absteve de participar na deliberação da Petição. No processo que envolve MARWA RYGUMBA KISIRI Que se faz representar em defesa própria Contra REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do Ministério Público; ii. Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, Representante do Ministério Público; iii. Sr. Moussa MBURA, Director, Contencioso Civil, Promotor Público Principal, Ministério Público; iv. Sr M. CHANGA, Director Adjunto, Direitos Humanos e Diferendos Eleitorais, Ministério Público; 1 N.º 2 do Artigo 39.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010. 1

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