25. Não há dúvida de que os meios de comunicação social continuam a ser a mais importante, senão a única fonte de informação. É do conhecimento geral que a informação sobre violações dos direitos humanos é sempre obtida dos meios de comunicação social. O genocídio no Ruanda, as violações dos direitos humanos no Burundi, no Zaire, no Congo, para citar apenas alguns, foram revelados pelos meios de comunicação social. 26. A questão não deve, portanto, ser a de saber se a informação foi obtida dos meios de comunicação social, mas sim se a informação está correta. O Queixoso tentou verificar a verdade sobre estas alegações? Tinha os meios ou era possível que o fizesse, dadas as circunstâncias do seu caso? 27. Não se pode dizer que a comunicação em consideração se baseie exclusivamente em notícias divulgadas através dos meios de comunicação social, porque a comunicação não se baseia exclusivamente na carta do Capitão Jallow. O Queixoso alega a execução extrajudicial e anexou os nomes de alguns dos que alega terem sido mortos. A carta do Capitão Jallow não mencionava este facto. 28. O Artigo 56(5) da Carta refere que as comunicações '... são enviadas depois de esgotados os recursos locais, se os houver, a menos que seja óbvio que este procedimento é indevidamente prolongado'. 29. O governo também alega que o autor não tentou esgotar os recursos e instâncias de Direito Interno. O governo alega que o autor deveria ter enviado a sua queixa à polícia que, por sua vez, teria investigado as alegações e processado os infratores "num tribunal de justiça". 30. Esta regra é uma das condições mais importantes para a admissibilidade das comunicações, pelo que não há dúvida de que, em quase todos os casos, o primeiro requisito analisado tanto pela Comissão como pelo Estado em causa é o esgotamento dos recursos locais. 31. A lógica da regra dos recursos locais, tanto na Carta como noutros instrumentos internacionais, é assegurar que, antes de os processos serem apresentados a um organismo internacional, o Estado em causa deve ter tido a oportunidade de resolver a questão através do seu próprio sistema local. Isto impede a Comissão de agir como um tribunal de primeira instância e não como um órgão de último recurso.1 Três critérios principais poderiam ser deduzidos da prática da Comissão na determinação desta regra, a saber: o recurso deve estar disponível, ser eficaz e suficiente. 32. Uma solução é considerada disponível se o peticionário puder prossegui-la sem impedimentos, é considerada eficaz se oferecer uma perspectiva de sucesso e é considerada suficiente se for capaz de corrigir a queixa. 33. A afirmação do governo sobre a não exaustão dos recursos locais será, portanto, analisada sob esta luz. Tal como acima referido, um recurso só é considerado disponível se o requerente o puder utilizar nas circunstâncias do seu caso. Os recorrentes nos processos nos. ACHPR/60/91, ACHPR/87/93, ACHPR/101/93 e ACHPR/129/94 tiveram as suas comunicações declaradas admissíveis pela Comissão por competência dos tribunais ordinários ter sido afastada por decretos ou pela criação de tribunais especiais. 34. A Comissão sublinhou que as soluções, cuja disponibilidade não é evidente, não podem ser invocadas pelo Estado em detrimento do queixoso. Por conseguinte, numa situação em

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