7. A 24 de Março de 2017, o Tribunal concedeu ao Peticionário assistência jurídica ao abrigo do seu Programa de Assistência Jurídica Pro Bono e nomeou o advogado Daudi Lairumbe para representar o Peticionário. 8. A 18 de Setembro de 2017, o advogado Lairumbe pediu autorização para apresentar uma Petição emendada, que o Tribunal anuiu a 19 de Setembro de 2017. A Petição emendada foi interposta a 20 de Outubro de 2017 e notificada ao Estado Demandado por ofício de 25 de Outubro de 2017. 9. As Partes apresentaram os outros pleitos relativos ao mérito e as reparações da Petição após várias prorrogações de prazo. 10. A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 26 de junho de 2019 e as Partes foram notificadas desse facto. IV. DOS PLEITOS FORMULADOS PELAS PARTES 11. O Peticionário pleiteia que o Tribunal se digne: i. Emitir uma Declaração estipulando que o Estado Demandado violou os direitos do Peticionário, previstos nos artigos 1.°, 3.°, 5.° 6.°, no n.° 1 do artigo 7.° e n.° 1 do artigo 9.° da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos; ii. Emitir um Despacho Judicial que obrigue o Estado Demandado a colocar o Peticionário em liberdade; iii. Emitir um Despacho Judicial ordenando ao Estado Demandado que efectue um novo julgamento do caso do Peticionário; iv. Emitir um Despacho Judicial de pagamento de indemnização; v. Emitir um Despacho Judicial que obrigue o Estado Demandado a comparecer no venerável Tribunal semestralmente em cumprimento da sua decisão; vi. Emitir qualquer outro Despacho ou recurso que o venerável Tribunal julgar apropriado». 4

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