v. • A República Unida da Tanzânia, representadas pelas mesmas pessoas, conforme acima Após deliberação, faz o seguinte julgamento: As partes 1. A Sociedade Jurídica Tanganica e o Centro Jurídico e de Direitos Humanos ("os primeiros candidatos") se descrevem como Organizações Não-Governamentais ("ONGs") com status de Observador perante a Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos ("a Comissão"). Ambas estão sediadas na República Unida da Tanzânia. Eles declaram seus objetivos como representando os interesses de seus membros, a administração da justiça, e a defesa e aconselhamento do Governo e do público em todos os assuntos legais, incluindo direitos humanos, Estado de direito e boa governança; e a promoção e proteção dos direitos humanos e dos povos, respectivamente. 2. O Reverendo Christopher R. Mtikila ("2º Candidato"), é um cidadão da República Unida da Tanzânia. Ele traz sua candidatura em sua capacidade pessoal, como cidadão da República. 3. O Respondente é a República Unida da Tanzânia e é citado aqui porque os Requerentes alegam que ratificou a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos ("a Carta"), e também o Protocolo. Além disso, o Demandado fez uma declaração nos termos do Artigo 34(6) do Protocolo, aceitando ser citado perante esta Corte por um indivíduo ou uma ONG com status de Observador perante a Comissão. Natureza das aplicações 4. Em 2 de junho de 2011 e 10 de junho de 2011, respectivamente, o 1º Candidato e o 2º Candidato apresentaram no Registro do Tribunal pedidos de instauração de processo contra o Respondente, alegando que o Respondente, através de certas emendas a sua Constituição,

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