violou o direito de liberdade de associação de seus cidadãos, o direito de participar em assuntos públicos/governamentais e o direito contra a discriminação ao proibir candidatos independentes de concorrer a eleições presidenciais, parlamentares e de governos locais. Os candidatos também alegam que o Respondente violou o Estado de Direito ao iniciar um processo de revisão constitucional para resolver uma questão pendente perante os tribunais da Tanzânia. Procedimento 5. O Requerimento dos 1ºs Requerentes ("o 1º Requerimento") foi recebido no Registro do Tribunal em 2 de junho de 2011; por carta da mesma data, o Registrador acusou o recebimento do Requerimento e informou aos Requerentes que seu Requerimento havia sido registrado como Requerimento nº 009/2011. 6. Em sua 21ª Sessão Ordinária, realizada de 6 a 17 de junho de 2011, a Corte instruiu o escrivão a perguntar à Comissão se o 1º Requerente tinha Status de Observador perante a Comissão e decidiu que somente se fosse confirmado que o 1º Requerente tinha Status de Observador, a Solicitação seria notificada ao Respondente. 7. Por carta datada de 17 de junho de 2011 ao Secretário Executivo da Comissão, o escrivão, conforme instruído pela Corte, perguntou se os primeiros candidatos tinham o status de observador perante a Comissão. 8. Por carta datada de 15 de julho de 2011 e recebida no Registro na mesma data, o Secretário Executivo da Comissão respondeu que o 1º Candidato tinha o status de Observador perante a Comissão. 9. De acordo com a Regra 35 (2) (a) das Regras, e por uma Nota Verbal datada de 18 de julho de 2011 ao Réu, o Registrador serviu um cópia da candidatura do 1º Candidato no Respondente por correio registrado. O Réu foi informado do registro do 1º Requerimento e, de acordo com a Regra 35 (4) (a) do Regulamento, foi solicitado a comunicar ao Tribunal os nomes e endereços de seus representantes dentro de trinta (30) dias e, de acordo com a Regra 37 do Regulamento, a responder ao Requerimento dentro de sessenta (60) dias. Esta Nota Verbal foi copiada para o representante do 1º Requerente, a Tanganyika Law Society.

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