não é parte no Protocolo ou que não é membro da União Africana, tal como foi o caso em várias Petições já analisadas pelo Tribunal. 3. Prosseguindo com a análise judicial da presente Petição submetida contra a República da África do Sul, o Tribunal não tomou em conta a interpretação, na minha perspectiva, correcta, que inicialmente fez do n.º 6 do Artigo 34º do Protocolo no parágrafo 39 do seu primeiro acórdão no processo relativo a Michelot Yogogombaye contra a República do Senegal. De facto, nesse acórdão, o Tribunal declarou o seguinte: “a segunda frase do n.º 6 do Artigo 34º do Protocolo estipula que [o Tribunal] “não deve receber nenhuma Petição nos termos do n.º 3 do Artigo 5º envolvendo um Estado Parte que não emitiu a referida declaração” (ênfase acrescida). O termo “receber” não deve, no entanto, ser compreendido no seu significado literal de “receber fisicamente”, nem no seu significado técnico relativo à “admissibilidade”. Ao invés disso, deve ser interpretado à luz da letra e do espírito do n.º 6 do Artigo 34º na sua plenitude e, em especial, em relação à expressão “declaração aceitando a competência do Tribunal para receber Petições [provenientes de pessoas singulares ou ONGs]” contida na primeira frase desta disposição. É evidente, com base nesta leitura, que o n.º 6 do Artigo 34º acima referido visa prescrever as condições sob as quais o Tribunal poderia ouvir tais processos; ou seja, o requisito de que uma declaração especial deve ser depositada pelo Estado Parte em causa e indicar as consequências da ausência do referido depósito por esse Estado”. 4. É evidente que dando um tratamento judicial a uma Petição e tomando uma decisão sobre a referida Petição, de facto o Tribunal “recebeu” a Petição no sentido em que interpretou o verbo “receber” no parágrafo 39 supracitado, ou seja, o Tribunal examinou de facto 1 a Petição, embora tenha chegado à conclusão que não tem jurisdição para o fazer; no entanto, de acordo com a sua interpretação do n.º 6 do Artigo 34º, o Tribunal não deve examinar uma Petição se o Estado Parte em causa não tiver emitido uma declaração opcional. 5. Deve-se observar ainda que o Tribunal fez uma análise judicial à Petição apresentada pela Delta International Investments S.A. e pelos senhores AGL de 1 O texto em língua francesa da última frase do parágrafo 39 do Acórdão de Yogogombaye, o qual faz fé, refere-se ao exame das petições («pour que la Cour puisse connaître de telles requêtes») e não à «audiência dos processos » tal como é formulado no texto em língua inglesa («condições sob as quais o Tribunal poderia ouvir os referidos processos »). 6

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