direitos é destinado àqueles que são acusados de crimes cuja sentença pode ser a pena de morte (vide Comunicações 60/91 Constitutional Rights Project (em relação a Wahab Akamu, G. Adega e outros) / Nigéria e 87/93 Constitutional Rights Project (em relação a Zamani Lakwot e outros seis) /Nigéria). 35. A comunicação alega ainda que, com exceção das cerimónias de abertura e encerramento, o julgamento foi conduzido à porta fechada, em violação do artigo 7. A Carta não menciona especificamente o direito a julgamentos públicos; nem a sua Resolução sobre o Direito a Procedimento de Recurso e Julgamento Justo. Consciente dos desenvolvimentos na legislação e prática internacionais de direitos humanos, e tendo especialmente em conta o Comentário Geral do Comité dos Direitos Humanos no sentido de que "a publicidade das audiências é uma salvaguarda importante no interesse do indivíduo e da sociedade em geral..., salvo circunstâncias excepcionais, o Comité considera que uma audiência deve ser aberta ao público em geral, incluindo membros da imprensa, e não deve, por exemplo, ser limitada apenas a uma determinada categoria de pessoas...". 4 36. A publicidade das audições constitui uma salvaguarda importante no interesse do indivíduo e da sociedade em geral. Ao mesmo tempo, o n.º 1 do artigo 14. × n.º 1 do artigo 14: (1) Todas as pessoas são iguais perante os tribunais. Na determinação de qualquer acusação criminal contra ele, ou de seus direitos e obrigações em uma ação judicial, todos terão direito a uma audiência justa e pública por um tribunal competente, independente e imparcial estabelecido por lei. A imprensa e o público podem ser excluídos de todo ou parte de um julgamento por razões de moral, ordem pública (ordre public) ou segurança nacional numa sociedade democrática, ou quando o interesse da vida privada das partes o exigir, ou na medida do estritamente necessário na opinião do tribunal, em circunstâncias especiais em que a publicidade possa prejudicar os interesses da justiça; mas qualquer sentença proferida num processo penal ou num processo judicial deve ser tornada pública, exceto quando o interesse dos menores exigir o contrário ou o processo diga respeito a disputas matrimoniais ou à guarda de menores. Reconhece que os tribunais têm o poder de excluir todo ou parte do público por motivos enunciados nesse número. Note-se que, salvo em tais circunstâncias excepcionais, o Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas considera que a audiência deve ser aberta ao público em geral, incluindo os membros da imprensa, e não deve, por exemplo, ser limitada apenas a uma determinada categoria de pessoas. 37. No processo Le Compte, van Leuven & de Meyere / Bélgica, a Comissão Europeia considerou que não há audiência pública a menos que o tribunal que trata da questão realize o seu processo em público, tanto ao analisar os factos como ao decidir sobre a lei. Embora possa ser aceitável, em determinadas circunstâncias, que a audiência se realize à porta fechada, o processo deve ser equitativo e no interesse das partes. Embora possa haver circunstâncias em que um julgamento à porta fechada possa ser realizado, por exemplo, quando a identidade do arguido ou a segurança das testemunhas tenha de ser protegida, tal não prescreve um direito, mas está sujeito ao poder discricionário do oficial de justiça. 38. Artigo 14.o A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

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