30. O direito a um julgamento justo é essencial para a proteção de todos os outros direitos e liberdades fundamentais. Em sua Resolução sobre o Direito ao Procedimento de Recurso e Julgamento Justo, a Comissão observou que o direito ao julgamento justo inclui, entre outras coisas, isso: a)3 Na determinação das acusações contra indivíduos, o indivíduo deve ter direito em particular a: (i) ter tempo e facilidades adequadas para a preparação da sua defesa e para comunicar confidencialmente com o advogado da sua escolha. 31. A nomeação de advogados militares para os acusados é capaz de expor as vítimas a uma situação de não serem capazes de comunicar, em confidência, com o advogado da sua escolha. Assim, a Comissão considera que a atribuição de um advogado militar às pessoas acusadas, apesar das suas objecções, e especialmente num processo criminal que implica a punição final, constitui uma violação do Artigo 7(1) (c) da Carta (vide a decisão Ken SaroWiwa acima citada). 32. A comunicação alega que, ao abrigo do regime militar, a decisão do tribunal militar não está sujeita a recurso, mas pode ser confirmada pelo Conselho Governativo Provisório. Neste caso, a PRC arroga-se a si própria o papel do Queixoso, do procurador e do juiz na sua própria causa. Isto, alegadamente, é uma violação do Artigo 7 (1) (a) da Carta, que estabelece: Todos os indivíduos têm o direito a que a sua causa seja ouvida. Isto inclui: (a) O direito de recorrer aos órgãos nacionais competentes contra atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis, regulamentos e costumes em vigor. 33. A exclusão de qualquer via de recurso para os órgãos nacionais competentes num processo penal que implique sanções tão severas como a pena de morte viola claramente o referido artigo. Fica também aquém da norma estipulada no n.º 6 das Salvaguardas das Nações Unidas que garantem a proteção dos direitos das pessoas que enfrentam a pena de morte, a saber: Qualquer condenado à morte terá o direito de recorrer para o tribunal de jurisdição superior, devendo ser tomadas medidas para assegurar que tais recursos se tornem obrigatórios. 34. N.º 4 do artigo 6.º × n.º 4 do artigo 6. (4) Qualquer pessoa condenada à morte tem o direito de pedir perdão ou comutação da pena. Amnistia, perdão ou comutação da pena de morte pode ser concedida em todos os casos. ( http://www2.ohchr.org/english/law/ccpr.htm#part3 Acesso em 21/10/2010) do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos prevê igualmente esta proteção. Em um caso contra a Nicarágua em 1986, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) afirmou que "a existência de um tribunal superior implica necessariamente um reexame dos fatos apresentados no tribunal inferior" e que a omissão da oportunidade de tal recurso priva os réus do devido processo. Em outras palavras, um limiar mais alto de

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