pendentes e sobre novos processos interpostos, antes da entrada em vigor
da denúncia, ou seja, um (1) ano após o seu depósito, neste caso a 22 de
novembro de 2020.2
II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Síntese Cronológica dos Factos
3.
Resulta dos autos que o Peticionário, Mulokozi Anatory, juntamente com
dois outros cúmplices, Batula William e Mwarabu, cometeram um
assassinato extremamente cruel a Shukuru Teleshphory a 17 de janeiro de
2010, entre Kigarama e a aldeia de Rutunguru, no distrito de Karagwe, na
região de Kagera. Golpearam-no com uma barra de ferro na nuca,
atingiram-lhe com um pau no estômago e desmembraram o seu corpo,
cortando-lhe a língua, uma orelha e os órgãos genitais.
4.
Após a descoberta do cadáver, o crime foi reportado às autoridades da
aldeia, levando à detenção do Peticionário e de seus cúmplices. Durante a
detenção, a multidão atacou os infratores, espancando os dois cúmplices
até a morte, enquanto o Peticionário foi salvo pela polícia e levado
rapidamente para a esquadra para ser ouvido, onde, ele alegadamente
confessou ter cometido o crime.
5.
O Peticionário foi acusado e condenado pelo crime de homicídio no
Processo Criminal n.º 58 de 20103 a 6 de março de 2014 pelo Tribunal
Superior da Tanzânia em Bukoba. Posteriormente recorreu então da
decisão junto do Tribunal de Recurso da Tanzânia em Bukoba. A 23 de
fevereiro de 2015, o Tribunal de Recurso rejeitou o recurso fundamentando
sua decisão na ausência de mérito substancial, confirmando, dessa forma,
a condenação a sentença proferidas pelo Tribunal Superior.
2
Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR
219,§§ 37- 39.
3 Contrário a Secção 196 do Código Penal CAP 16.
3