24. No que diz respeito à exceção de que este Tribunal estaria a atuar como
um tribunal de primeira instância se se pronunciasse sobre questões que o
Peticionário nunca levantou durante o seu julgamento, nomeadamente o
depoimento sob advertência, este Tribunal observa que um dos dois
fundamentos de recurso levantados pelo Peticionário no Tribunal de
Recurso foi que o "juiz de instrução cometeu um erro grave de direito e de
facto ao basear a sua condenação no depoimento sob advertência". Como
tal, não se pode dizer que estas questões estão a ser levantadas perante o
Tribunal pela primeira vez, uma vez que o Tribunal de Recurso já se
pronunciou
sobre
as
mesmas
nas
páginas
15-17
do
acórdão.
Consequentemente, a exceção do Estado Demandado a este respeito é
considerada improcedente.
25. Por fim, no que diz respeito à exceção de que este Tribunal estaria a atuar
como um tribunal de recurso, o Tribunal recorda a sua consagrada
jurisprudência de que, embora não seja uma instância de recurso
relativamente a
decisões dos tribunais internos,7 tal não obsta a que
examine os processos judiciais que corram os seus termos em tribunais
nacionais, com o intuito de decidir sobre se os mesmos foram tramitados
de acordo com as normas estabelecidas na Carta ou em qualquer outro
instrumento de direitos humanos ratificado pelo Estado em causa.8 Como
tal, na presente Petição, o Tribunal não estaria a deliberar como um tribunal
de recurso, se fosse examinar as alegações feitas pelo Peticionário
simplesmente porque se referem à apreciação de questões probatórias.
Consequentemente, a exceção do Estado Demandado a este respeito é
rejeitada.
7
Ernest Francis Mtingwi c. República do Malawi (competência) (15 de março de 2013) 1 AFCLR 190,
§ 14.
Mtingwi c. Malawi, ibid; Kennedy Ivan c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações) (28 de
março de 2019) 3 AfCLR 48, § 26; Armand Guehi c. Tanzânia (mérito e reparações) (7 de Dezembro
de 2018) 2 AfCLR 477, § 33; Nguza Viking (Babu Seya) e Johnson Nguza (Papi Kocha) c. República
Unida da Tanzânia (mérito) (23 de Março de 2018) 2 AfCLR 287, § 35.
9