B. Alegadas violações
6.
Segundo a alegação do Peticionário, o Estado Demandado violou os
direitos à igual tratamento perante a lai e protecção da lei, à liberdade
condicional, à representação legal e o direito de ser ouvido, em
contravenção com os Artigos 2.º, 3.º, 6.º e 7.º da Carta, respectivamente.
III.
DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL
7.
A Petição foi interposta no dia 22 de Janeiro de 2016 e notificada ao Estado
Demandado por ofício de 25 de Julho de 2016.
8.
Após várias prorrogações do prazo, o Estado Demandado apresentou a
sua Contestação no dia 24 de Maio de 2017 e a mesma foi notificada ao
Peticionário no dia 29 de Maio de 2017.
9.
O Peticionário apresentou a sua Réplica à Contestação do Estado
Demandado no dia 14 de Julho de 2017, a qual foi transmitida ao Estado
Demandado no dia 3 de Outubro de 2017.
10. No dia 2 de Julho de 2018, o Peticionário foi instado a apresentar as suas
considerações quanto a reparações; contudo, apesar dos reiterados
avisos, não efectuou tal procedimento.
11. No dia 13 de junho de 2019, foi dada por encerrada a fase de articulados e
as Partes foram devidamente notificadas.
IV.
DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES
12. O Peticionário solicita que o Tribunal se digne:
i.
Anular tanto a sua condenação quanto a sua pena;
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