B. Alegadas violações 6. Segundo a alegação do Peticionário, o Estado Demandado violou os direitos à igual tratamento perante a lai e protecção da lei, à liberdade condicional, à representação legal e o direito de ser ouvido, em contravenção com os Artigos 2.º, 3.º, 6.º e 7.º da Carta, respectivamente. III. DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL 7. A Petição foi interposta no dia 22 de Janeiro de 2016 e notificada ao Estado Demandado por ofício de 25 de Julho de 2016. 8. Após várias prorrogações do prazo, o Estado Demandado apresentou a sua Contestação no dia 24 de Maio de 2017 e a mesma foi notificada ao Peticionário no dia 29 de Maio de 2017. 9. O Peticionário apresentou a sua Réplica à Contestação do Estado Demandado no dia 14 de Julho de 2017, a qual foi transmitida ao Estado Demandado no dia 3 de Outubro de 2017. 10. No dia 2 de Julho de 2018, o Peticionário foi instado a apresentar as suas considerações quanto a reparações; contudo, apesar dos reiterados avisos, não efectuou tal procedimento. 11. No dia 13 de junho de 2019, foi dada por encerrada a fase de articulados e as Partes foram devidamente notificadas. IV. DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES 12. O Peticionário solicita que o Tribunal se digne: i. Anular tanto a sua condenação quanto a sua pena; 4

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