91. Nos termos do n.º 1 , alínea (c), do Artigo 7.º da Carta, o direito de ter a sua causa conhecida por um tribunal imparcial contempla «o direito à defesa, incluindo o direito de ser defendido por um advogado da [sua] escolha». 92. O Tribunal, anteriormente, interpretou o n.º 1 , alínea (c), do Artigo 7.º da Carta à luz do n.º 3, alínea (d), do Artigo14.º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP),29 e determinou que o direito à defesa inclui o direito à assistência jurídica gratuita.30 93. No caso em apreço, o Tribunal constata, mediante análise dos autos processuais, que o Peticionário não contou com a representação de um advogado durante o desenrolar do processo interno. Enfrentava uma grave acusação de assalto à mão armada, sujeita a uma pena mínima de trinta (30) anos de prisão. No entanto, não foi providenciada assistência jurídica, sendo que teve de se representar em defesa própria ao longo de todo o processo. O Tribunal observa que o Estado Demandado admite que o Peticionário não foi representado por um advogado, mas sustenta que ele deveria ter feito um pedido, caso necessitasse. O Estado Demandado não coloca em causa que o Peticionário estava em situação de indigência. 94. O Tribunal também determinou anteriormente que, quando os arguidos são acusados de delitos graves que acarretam penas pesadas e que se encontram em condição de indigência, devem ter acesso à assistência jurídica gratuita como um direito, quer os arguidos a solicitem ou não.31 95. O Tribunal considerou também que a obrigação de prestar assistência jurídica gratuita a pessoas indigentes que enfrentam acusações graves, que acarretam penas pesadas, se aplica tanto à fase de julgamento como de recurso.32 Portanto, os Estados devem conceder automaticamente 29 O Estado Demandado tornou-se Estado Parte no PIDCP no dia 11 de Junho de 1976. Thomas c. Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafo 114; Isiaga c. Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafo 72; Onyachi e Outro c. Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafo 104. 31 Thomas c. Tanzânia (fundo da causa), ibid, parágrafo 123; Isiaga c. Tanzânia, ibid, parágrafo 78; Kennedy Owino Onyachi e Njoka c. Tanzânia, ibid, parágrafos 104 e 106. 32 Thomas c. Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafo 124; Wilfred Onyango Nganyi e 9 Outros c. a República Unida Tanzânia (fundo da causa) (18 de Março de 2016) 1 AfCLR 507, parágrafo 183. 30 26

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