roubada recentemente. Segundo o Peticionário, este facto violou o seu direito a ser ouvido nos termos do Artigo 7.º da Carta. * 74. O Estado Demandado contesta as alegações do Peticionário e defende que as suas alegações devem ser submetidas a uma análise rigorosa. O Estado Demandado argumenta que o julgamento do Peticionário e os seus recursos foram conduzidos de acordo com as suas leis e de acordo com as normas internacionais de direitos humanos. 75. Neste contexto, alega que o Peticionário foi detido e acusado de acordo com as normas legais e esteve presente tanto na audiência preliminar quanto no julgamento, nos quais lhe foi concedido o direito de apresentar a sua defesa, chamar testemunhas, interrogar as testemunhas da acusação e examinar e contestar a validade dos Documentos de Prova. O Estado Demandado sustenta que o Peticionário pôde subsequentemente exercer o seu direito de recurso tanto no Tribunal Superior como no Tribunal de Recurso. Alega que o direito do Peticionário a ser ouvido foi respeitado durante toda a fase de julgamento e de recurso. *** 76. O Tribunal observa que o n.º 1 do Artigo 7.º da Carta dispõe que: 1. Toda pessoa tem o direito a que sua causa seja apreciada. Esse direito compreende: a. o direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes contra qualquer acto que viole os direitos fundamentais que lhe são reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis, regulamentos e costumes em vigor; b. o direito de presunção de inocência até que a sua culpabilidade seja reconhecida por um tribunal competente; c. o direito de defesa, incluindo o de ser assistido por um defensor de sua livre escolha; 21

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