47. Em conformidade com a sua jurisprudência constante, o Tribunal considera que estas alegadas violações ocorreram no decurso dos processos judiciais internos que levaram à condenação do Peticionário e à imposição da pena de trinta (30) anos de prisão. A alegação está inserida no conjunto de «direitos e garantias» relacionados com o direito a um processo equitativo, que constituiu a base dos recursos apresentados pelo Peticionário.14 48. As autoridades judiciais nacionais, incluindo o Tribunal de Recurso, que é a mais alta instância judicial do Estado Demandado, tiveram ampla oportunidade de abordar as alegações, mesmo sem que o Peticionário as tivesse suscitado explicitamente. Em tal situação, seria, por conseguinte, irrazoável exigir que o Peticionário fosse requerido a apresentar um novo pedido perante as instâncias judiciais internas para procurar reparação para tais reivindicações.15 49. No que diz respeito à alegação do Estado Demandado de que o Peticionário deveria ter considerado a possibilidade de apresentar uma petição constitucional ao Tribunal Superior, este Tribunal tem reiteradamente considerado que este recurso, no sistema judicial da Tanzânia, é um recurso extraordinário que o Peticionário não é obrigado a esgotar antes de apresentar o seu caso perante este Tribunal.16 50. Pelas razões acima expostas, o Tribunal considera que o Peticionário exauriu as vias internas de recurso por força do n.º 5 do Artigo 56.º da Carta e da alínea e) do n.º 2 do Artigo 50.° do Regulamento. 14 Thomas c. Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafo 60; Onyachi e Njoka c. Tanzânia (fundo da causa), parágrafo 68. 15 Ibid, parágrafos 60-65. 16 Mohamed Abubakari c. A República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (3 de Junho de 2016) 1 AFCLR 599, parágrafo 72; Onyachi e Njoka c. Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafo 56. 15

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