respeitado de maneira razoável todas as leis aplicáveis no tratamento das questões, mesmo que as partes não as tenham referido. Ressalta que o papel dos tribunais é assegurar que a justiça seja feita por meio da aplicação de todas as normas e regulamentos pertinentes e não se limitando a administrar a justiça apenas com base nas normas invocadas pelas partes. *** 41. O Tribunal assinala que, em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do Artigo 50.º do Regulamento do Tribunal, toda a petição submetida à sua apreciação deve satisfazer o requisito de esgotamento dos recursos do direito interno, salvo se estes não estiverem acessíveis, revelarem-se ineficazes ou se os procedimentos para a sua utilização se afigurem excessivamente dilatados11. Este critério visa garantir que os Estados tenham a oportunidade de resolver as violações dos direitos humanos que ocorram dentro da sua jurisdição antes de um organismo internacional ser chamado a intervir. Reforça o papel subsidiário dos órgãos internacionais de direitos humanos na salvaguarda dos direitos do homem e dos povos. Ao longo de toda a sua jurisprudência, o Tribunal tem de forma reiterada afirmado que, para que este critério de admissibilidade seja cumprido, os recursos a esgotar devem ser recursos judiciais ordinários.12 42. No caso sub-judice, o Tribunal constata dos autos processuais que o Peticionário apresenta quatro alegações de violação dos direitos humanos, nomeadamente, o direito à igual de tratamento perante a lai e à igual protecção da lei, o direito à liberdade provisória, o direito a ser ouvido e o direito à representação legal, em contravenção com os Artigos 2.º, 3.º, 6.º e 7.º da Carta, respectivamente. 11 Thomas c. Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafo 64; Kennedy Owino Onyachi e Charles Mwanini Njoka c. A República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (28 de Setembro de 2017) 2 AfCLR 65, parágrafo 56; Werema e Werema c. Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafo 40. 12 Wilfred Onyango Nganyi e 9 Outros c. A República Unida Tanzânia (reparação) (4 de Julho de 2019) 3 AfCLR 308, parágrafo 95. 13

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