B. Alegada violação do artigo 7.º da Carta
110. Os Peticionários impugnam a aplicação do artigo 148(5)(b) e (c) do CPA no
que diz respeito a dois aspectos do direito a um julgamento imparcial, a
saber, o direito à presunção de inocência e o direito de ser ouvido.
i.
Direito à presunção de inocência
111. Os Peticionários alegam que o artigo 148(5)(b) e (c) do CPA são
disposições gerais que não têm em conta o carácter do arguido, as suas
circunstâncias ou mesmo a sua situação económica. Além disso,
sustentam que, por uma questão da lei, uma pessoa acusada deve ser
presumida inocente das acusações que pesam contra ela e a liberdade
condicional deve ser concedida como um direito.
112. Os Peticionários alegam que o n.º 1, alínea (b), do artigo 7.º da Carta
garante a presunção de inocência, e que também está reflectido no n.º 6,
alínea (b), do artigo 13.º da Constituição do Estado Demandado.
113. Os Peticionários afirmam que a liberdade de um indivíduo é sacrossanta e
só deve ser restringida em circunstâncias excepcionais, a fim de evitar a
possibilidade de encarcerar uma pessoa inocente.
114. O Estado Demandado, em resposta, assevera que a limitação imposta pelo
artigo 148(5)(b) e (c) do CPA é sustentada pela decisão do seu Tribunal de
Recurso no caso de George Eliawony e 3 Outros c. R, de que uma lei
impugnada deve ser legal e não arbitrária, deve oferecer salvaguardas
contra a aplicação arbitrária e proporcionar controlos eficazes por parte das
autoridades na aplicação da lei. Além disso, que a lei não deve ser mais do
que o razoavelmente necessário para o alcance de um objectivo legítimo.
115. O Estado Demandado, citando a decisão da Tanganyika Law Society, Legal
and Human Rights Centre e Reverend Christopher R Mtikila c. Tanzania
reitera que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Carta, a restrição de
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