à fiança; pessoas acusadas que estejam a ser mantidas sob custódia para a sua própria segurança e pessoas acusadas de delitos que envolvam propriedade avaliada em mais de dez milhões de xelins tanzanianos (TZS 10.000.000). Com efeito, as alegadas violações são claramente diferentes, excepto no que se refere ao artigo 148(5)(a) do CPA. 73. No que respeita aos pleitos das partes, o Tribunal observou que o Sr. Paulo solicitou que o Tribunal decidisse a seu favor relativamente às alegadas violações; que lhe concedesse assistência jurídica e que lhe concedesse reparações e outras medidas que o Tribunal considerasse apropriadas. 74. No caso vertente, os Peticionários solicitam que o Tribunal determine que as violações tal como alegadas ocorreram; condenar ao Estado Demandado a implementar as medidas constitucionais e legislativas para garantir os direitos consagrados na Carta; ordenar que todos os suspeitos e arguidos acusados de crimes não passíveis de liberdade condicional sejam libertados sob fiança no prazo de um mês, com base nas circunstâncias de cada caso. Por conseguinte, é evidente que o Sr. Paulo buscava soluções para ressarcir as alegadas violações pessoais, enquanto no caso vertente, os Peticionários buscam soluções que incluem alterações constitucionais e legislativas para satisfazer o interesse público. 75. Além disso, a conclusão do Tribunal no caso Paulo «... de que a detenção do Peticionário enquanto aguarda julgamento não foi feita sem motivos razoáveis e que a recusa de lhe conceder fiança não constitui uma violação do seu direito à liberdade», limitou expressamente a decisão do Tribunal à alegação do Peticionário sobre a aplicação do artigo 148(5)(a)(i) do CPA em relação ao direito à liberdade. Assim, não tocou nas Subsecções 148(5)(b)-(e) do CPA, que não foram levantadas pelo Sr. Paulo, uma vez que não lhe diziam respeito. 76. No que diz respeito a uma primeira decisão sobre o mérito, o Tribunal salienta que uma conclusão sobre o objecto de um processo requer uma análise dos argumentos e provas apresentados e uma «demonstração» da 20

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