de direitos protegidos pela Carta e pelo PIDCP, ambos ratificados pelo
Estado Demandado.3
27. No que diz respeito à competência temporal, o Tribunal observa,
reconhecidamente, que a lei impugnada, ou seja, a Secção 148(5) do CPA,
foi promulgada em 1985, ou seja, antes de o Estado Demandado ter
ratificado a Carta e o Protocolo e depositado a sua Declaração, prevista
nos termos do n.º 6 do artigo 34.º do Protocolo. No entanto, o CPA foi
revisto repetidamente posteriormente, tendo a última revisão sido realizada
a 22 de Junho de 2022 e, até à data, o artigo 148(5) do CPA ainda
permanece no sistema judicial do Estado Demandado.
28. O Tribunal sublinha que, de acordo com o princípio da não retroactividade,
não pode considerar alegações de violações de direitos humanos que
ocorreram antes de as obrigações do Estado Demandado terem sido
accionadas ao abrigo dos instrumentos de direitos humanos que ratificou,
a menos que as violações sejam de natureza contínua. No presente caso,
apesar de as alegadas violações serem anteriores à ratificação da Carta e
do Protocolo e ao depósito da Declaração, as mesmas persistem até à
data. Consequentemente, o Tribunal considera que tem competência em
razão do tempo.4
29. O Tribunal também observa que tem competência em razão do território,
uma vez que as alegadas violações ocorreram no território do Estado
Demandado.
3
Alex Thomas c. República Unida da Tanzânia (mérito) (20 de Novembro de 2015) 1 AfCLR 465, § 45;
Kennedy Owino Onyachi e Outro c. República Unida da Tanzânia (mérito) (28 de Setembro de 2017) 2
AfCLR 65, § 34-36, Jibu Amir alias Mussa e Outro c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações)
(28 de Novembro de 2019) 3 AfCLR 629, § 18; Masoud Rajabu c. República Unida da Tanzânia,
TAfDHP, Petição N.º 008/2016, Acórdão de 25 de junho de 2021 (mérito e reparações), § 21.
4
Igola Iguna c. República Unida da Tanzânia, TAfDHP, Petição n.º 020/2017, Acórdão de 1
de Dezembro de 2022 (méritos e reparações), § 18; Jebra Kambole c. República Unida da
Tanzânia, (15 de Julho de 2020) (méritos e reparações) 4 AfCLR 460, § 24; Dismas Bunyerere
c. República Unida da Tanzânia (méritos e reparações) (28 de Novembro de 2019) 3 AfCLR
702, § 28 (ii); Norbert Zongo e outros c. Buquina Faso (objecções preliminares) (25 de Junho
de 2013) 1 AfCLR 197, §§ 71-77.
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