ter sugerido que fosse feita alguma desiinção entre tratados que tratam principalmente da proteção dos direitos humanos e aqueles que tratam de outras questões, mas que contêm disposições relativas aos direitos humanos. Os "frealies of the first catcgory" que foram criados de forma a dar "direitos subjetivos" aos indivíduos poderiam, sem dúvida alguma, ser considerados como instrumentos de direitos humanos; eles são instrumentos de direitos humanos por excelência. e. Trealies of the tirst category providing essentially for undenaLings by States Parties and no subjective rights to individuals could also bc considcd as human rights instruments. Para os trcategorias da segunda categoria, ou seja, trcategorias cujo objetivo principal não é a proteção dos direitos humanos, mas que contêm provisões relativas aos direitos humanos, o seu caso é mais problemático na medida em que as disposições gerais não concedem direitos subjetivos a indivíduos dentro da jurisdição dos Estados-Partes. O caso 1 não possui "lui c'oinpüten c e tle .va coinpèteli c v" (A rticlü 3 (2} ou' o Protocolo), mas sim os tratados relativos aos direitos humanos dentro da jurisdição material dos Estados Partes. oi' tlicir "i c l cv'a de arroz" ou o cxain inação 1' um caso (Artigo 3 ( l ) do Protocolo). 16 Uma questão tão importante como a lei aplicável exigia a consideração do Tribunal, especialmente porque este último havia afirmado nos parágrafos 122 e 123 do Acórdão, que sua jurisdição se estende à interpretação e aplicação' tanto do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 quanto da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Esta afirmação da Corte levanta questões em relação ao primeiro instrumento que é um tratado que prevê um órgão de monitoramento internacional, o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas: o risco de fragmentação da jurisprudência internacional não deve, de fato, ser negligenciado. Tal asscrtiOfl também suscita questões em relação ao tc

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