11 dentro da jurisdição pessoal do Tribunal em relação ao requerente. O interesse em agir, por sua vez, .refere-se à noção de interesse legítimo, em outras palavras, o interesse legalmente reconhecido ou protegido, cuja existência o Tribunal tem que determinar de forma independente em cada caso. Em outras palavras, a capacidade de agir diz respeito ao requerente, enquanto o interesse em agir diz respeito à ação que ele ou ela empreende. 26.Uma ação perante o Tribunal só é de fato permitida se o requerente justificar seu próprio interesse em iniciar o processo. Para demonstrar tal interesse, o requerente deve demonstrar que a ação ou abstenção do Estado requerido se aplica a um direito que o requerente tem ou o direito de um indivíduo em nome do qual deseja apreender o Núcleo. No caso imediato, desde que o Sr. Mtikila, cujos direitos foram alegadamente violados, .é parte no processo, a questão em jogo é determinar se uma organização não governamental também pode apresentar um pedido com base nas mesmas alegações. Seria uma situação diferente se o Sr. Mtikila não tivesse iniciado uma ação perante o Tribunal e que ambas as organizações não governamentais tivessem agido em favor do Sr. Mtikila e iniciado uma ação em seu nome. III) Méritos 28. Sou da opinião de que, salvo candidatos independentes de certos .eleições .e a obrigação correlata de pertencer a um partido político não são, em si mesmas, violações dos Anicles 10 e 13 (l) da Carta Africana; só podem ser violações dessas disposições se forem

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