Além disso, o advogado não informa que o Presidente da República da Côte d'Ivoire, no
momento da detenção do requerente, informou a Nação por mensagem da existência de
uma situação excepcional, em qualquer momento após a sua tomada do poder. Além disso,
não indica que a República da Costa do Marfim, nos termos do n.o 3 do artigo 4.o do
PIDCP, tenha comunicado imediatamente, através do Secretário-Geral das Nações Unidas,
aos outros Estados partes no PIDCP, as disposições das quais tinha derrogado e as razões
da sua derrogação.
64. Além disso, o Tribunal observa que, menos de um mês após a detenção dos
recorrentes, o Conselho Constitucional da Costa do Marfim, ao emitir a sua Decisão n.º
2011-EP-036, de 4 de Maio de 2011, estava de novo operacional. Em suma, a alegada
paralisia das instituições durou apenas um período de tempo relativamente curto e as
autoridades da Costa do Marfim puderam, a dada altura, cumprir plenamente as
disposições da Constituição da Costa do Marfim, que sempre esteve em vigor.
65. A Corte gostaria de salientar que é um princípio bem estabelecido do direito
internacional (convenções internacionais e jurisprudência) que, mesmo em circunstâncias
excepcionais em que o Estado pode derrogar unilateralmente os direitos humanos
reconhecidos pelos tratados internacionais, esses direitos continuam a beneficiar de um
regime de garantia. Escusado será dizer que a autorização de derrogações não significa
que os actos praticados pelas autoridades deste império gozem de imunidade de jurisdição.
66. Em várias ocasiões, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem examinou pedidos
relativos a situações resultantes do estado de emergência. A Comissão teve em conta o
facto de as derrogações terem sido aplicadas em conformidade com o nº 3 do artigo 15º da
Convenção, que prevê que <<<< Qualquer Alta Parte Contratante que exerça este direito de
derrogação deverá manter o Secretário-Geral do Conselho da Europa plenamente
informado das medidas tomadas e dos respectivos motivos. Deve também
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informar o Secretário-Geral do Conselho da Europa da data em que essas medidas
deixaram de estar em vigor e em que as disposições da Convenção são, uma vez mais,
plenamente aplicadas. >> Verificou igualmente a legitimidade e a proporcionalidade das
derrogações. CEDH, Lawless v. Irlanda, 01.07.1961; Irlanda v. Reino Unido, 18.01.1978;
Brannigan e McBride v. Reino Unido, 26.05.1993; Aksov v. Turquia, 18.12.1996; A. e outros
v. Reino Unido, 19.02.2009].
67. Do mesmo modo, analisou as alegações de violações da Convenção do Conselho da
Europa para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais
cometidas por pessoas detidas no contexto da luta contra o terrorismo. CEDH, Martinez
Sala c. Espanha, 2.11.2004 (artigo 3.o da Convenção); Ocalan c. Turquia, 12.05.2005
(artigos 3.o , 5.4, 5.3, 6.1, 6.3.b)(c) da Convenção; Ramirez Sanchez c. França, 4.7.2006
(artigos 3.oe 13.o da Convenção))
68. Noutros casos, ouviu pedidos contra medidas de deportação de suspeitos de terrorismo.
TEDH, Chahal v. Reino Unido, 15.11.1996; CHama?ey e outros v. Geórgia e Rússia,
12.4.2005; Saadi v. Itália, 28.2.2008; Mamatkulov e Askaroy v. Turquia, 4.2.2005].
69. No contexto das prisões, examinou alegações de violações do direito de qualquer
pessoa presa ou detida de ser <<<< imediatamente apresentada perante um juiz ou
magistrado autorizado por lei a exercer funções judiciais.
Assim, teve a oportunidade de especificar no processo Brogan e outros v. Reino Unido,