O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
O Tribunal, constituído por: Sylvain ORÉ, Juiz-Presidente; Ben KIOKO, VicePresidente; Gérard NIYUNGEKO, El Hadji GUISSÉ; Rafậa BEN ACHOUR;
Solomy B. BOSSA; Ângelo V. MATUSSE, Ntyam O. MENGUE; Marie-Thérèse
MUKAMULISA; Tujilane R. CHIZUMILA e Chafika BENSAOULA, Juízes; e Robert
ENO, Escrivão.
No caso:
Casal DIAKITÉ
Representado por:
Lassana DIAKITE, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Mali
c.
A República do Mali,
representada por:
i) Sr. Ibrahima KEITA, Diretor-adjunto do contencioso do Estado
(ii) Sr. Daouda DOUMBIA, Diretor-Adjunto dos Assuntos Penais
I. AS PARTES
1. Os Requerentes, Sr.º e Sr.ª DIAKITÉ, são cidadãos do Mali residentes
em Bamako, Cité du CHU Point-G.
2. O Estado Demandado é a República do Mali, que ratificou a Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante referida como
a «Carta») em 22 de Janeiro de 1982, e o Protocolo da Carta que
Institui o Tribunal Africano dos Direitos do Homem (doravante referido
como o «Protocolo») em 20 de Junho de 2000. A República do Mali
também depositou, em 19 de Fevereiro de 2010, a Declaração a
reconhecer a competência do Tribunal para receber casos submetidos
por pessoas indivíduos e organizações não-governamentais. A
República do Mali também aderiu, em 16 de Julho de 1974, ao Pacto
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