para evitar tomar uma posição de princípio sobre o problema da terra de Bakweri. Há muito tempo que tem conhecimento das violações dos direitos à terra de Bakweri e, portanto, teve "ampla oportunidade" de reverter a situação de acordo com as suas obrigações nos termos da Carta de Banjul. 25. O Queixoso argumenta ainda que, durante todo este período, pediu a restituição aos sucessivos governos dos Camarões. Reuniu-se com os vários funcionários da República, incluindo o Primeiro-Ministro e o Secretário-Geral Adjunto na Presidência, mas em vão. O Queixoso sustenta, portanto, que quaisquer novas negociações para procurar ajuda doméstica apenas prolongarão a resolução do problema fundiário de Bakweri. 26. O Queixoso alega que mesmo que a regra do esgotamento dos recursos e instâncias de Direito Interno tenha o seu significado mais restritivo, obrigando-o a recorrer aos tribunais dos Camarões seria inútil. Nenhum juiz dos Camarões arriscará a sua carreira, para não falar da sua vida, para tratar desta questão politicamente sensível, uma vez que a questão implica a joia da coroa de um Programa de Privatização que o Governo está determinado a levar a cabo, colocando o povo Bakweri contra um Primeiro-Ministro e Chefe de Governo, bem como contra um Secretário-Geral Adjunto da Presidência, que são ambos Bakweri, mas funcionários não eleitos que ocupam os seus cargos à vontade do Presidente, e coloca o Governo perante uma tribo minoritária politicamente consciente que se recusou a ficar calada e a ver as suas terras ancestrais serem vendidas a não-nativos. O Queixoso afirma que a experiência demonstrou que este não é o tipo de litígio politicamente sensível que um judiciário firmemente sob o controlo do Presidente gostaria de resolver e que se trata de um concurso em que o Queixoso não vai receber uma audiência justa. 27. O Queixoso conclui que, dadas as circunstâncias, pedir aos Bakweri que procurem ajuda doméstica apenas prolongará a agonia dos Bakweri na procura de uma solução para o seu problema de terras. 28. No seu documento de 4 de Fevereiro de 2004, o Queixoso sustenta que a BLCC é o agente acreditado do Povo Bakweri em cujo nome apresentou a presente comunicação, que a queixa não está pendente em nenhum outro tribunal internacional, que as alegações nela contidas são apoiadas por provas documentais e que não é utilizada linguagem insultuosa. Ao elucidar ainda mais sobre o Artigo 56.5 da Carta Africana, o Queixoso alega que o objetivo da disposição nela contida é verificar se existe um recurso legal efetivo nos Camarões do qual o Queixoso possa valer-se. O Queixoso alega que tal recurso não existia e que circunstâncias especiais o dispensaram do cumprimento do requisito de exaustão. 29. Primeiro, o Queixoso alega que, nos Camarões, o poder judicial não é nem livre nem imparcial, pelo que a justiça tende a ser dispensada de uma forma discricionária, tornando o recurso a vias internas de recurso incertas, impraticáveis e indesejáveis. Em segundo lugar, o Queixoso alega que o Governo dos Camarões teve tempo suficiente para resolver o problema das Reivindicações de Terras de Bakweri, mas apenas não o fez, pelo contrário, impediu efetivamente que órgãos de decisão inferiores tomassem a questão. 30. O Queixoso continuou a argumentar que, ao decidir se a BLCC fez pleno uso dos recursos legais disponíveis, a atenção deveria concentrar-se naquilo que, no contexto dos Camarões, passa por recursos eficazes. Alega que o contexto legal e político em que a justiça é administrada nos Camarões é um contexto em que o Presidente exerce poderes extraordinários. Trata-se de um Executivo unificado em que a última palavra em matéria de

اختر الفقرة المستهدفة3