15. A 8 de Maio de 2003, o Secretariado recebeu as observações escritas do Estado
Respondente sobre a admissibilidade da queixa.
16. Na sua 33ª Sessão Ordinária, realizada em Niamey, Níger, de 15 a 29 de Maio de 2003, a
Comissão Africana analisou a comunicação e adiou a sua decisão sobre a admissibilidade
para a sessão ordinária seguinte, permitindo ao Queixoso mais tempo para enviar uma
resposta escrita à resposta do Estado Respondente sobre a admissibilidade, que foi
entregue ao Queixoso em 24 de Maio de 2003. Na pendência da decisão final da Comissão
Africana sobre a questão, este último também solicitou ao seu Presidente que enviasse uma
carta de recurso urgente a Sua Excelência o Presidente Paul Biya da República dos
Camarões, instando-o respeitosamente a assegurar que o Estado Respondente não continue
a alienar a terra em questão.
17. Assim, o Presidente da Comissão Africana enviou a referida carta a Sua Excelência o
Presidente Paul Biya da República dos Camarões, em 20 de Maio de 2003.
18. O Queixoso enviou a sua resposta escrita à resposta do Estado Respondente em 23 de
Agosto de 2003. 19. Na sua 34ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, Gâmbia, de 6 a 20 de
Novembro de 2003, a Comissão Africana ouviu as contribuições orais das partes e decidiu
adiar a sua consideração sobre a admissibilidade para a 35ª Sessão Ordinária. As partes
foram igualmente convidadas a enviar ao Secretariado cópias das Constituições da
República dos Camarões e da legislação relevante citada nas respectivas contribuições. 20.
Em 10 de Dezembro de 2003, o Secretariado escreveu às partes informando-as desta
decisão.
21. Na sua 35ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, Gâmbia, de 21 de Maio a 4 de Junho
de 2004, a Comissão Africana adiou a sua decisão sobre a admissibilidade para a 36ª Sessão
Ordinária por falta de tempo.
22. A 17 de Junho de 2004, o Secretariado escreveu às partes informando-as desta decisão.
23. Durante a sua 36ª Sessão Ordinária que teve lugar de 23 de Novembro a 7 de Dezembro
de 2004 em Dakar, Senegal, a Comissão Africana analisou a comunicação.
Admissibilidade da Lei
24. Na sua queixa inicial datada de 4 de Outubro de 2002, o Queixoso referiu que está
ciente do requisito de esgotar os recursos e instâncias de Direito Interno nos termos do
Artigo 56.5 da Carta Africana. Esta regra é dispensada, porém, quando é óbvio que o
procedimento para esgotar os recursos e instâncias de Direito Interno é "indevidamente
prolongado" e, além disso, o Queixoso sustenta que a Comissão Africana, na sua
jurisprudência, tem advertido contra a aplicação mecânica da regra dos recursos e
instâncias de Direito Interno, particularmente em "casos em que é impraticável ou
indesejável que o queixoso recorra aos tribunais nacionais em caso de cada violação" 1 . O
Queixoso também citou a jurisprudência da Comissão Africana sobre a necessidade de
esgotar os recursos e instâncias de Direito Interno na Comunicação da CADHP 155/96 do
Centro de Ação dos Direitos Sociais e Económicos [e Centro] para os Direitos Económicos e
Sociais/Nigéria. O Queixoso chamou a atenção da Comissão para o facto de o Governo dos
Camarões ter tido quatro décadas durante as quais poderia ter corrigido estas queixas no
quadro do seu sistema legal nacional. Argumenta ainda que, em vez disso, o Governo foi