acordos de posse de terras existentes e o padrão de exploração de recursos naturais e
forçando um futuro êxodo da população dos Bakweri para outras partes dos Camarões, que
terão de se mudar para mais terras para satisfazer as suas necessidades agrícolas e de
desenvolvimento, correndo assim o risco de agravar as tensões sociais. O Queixoso alega
ainda que o Governo dos Camarões adoptou uma abordagem discriminatória em relação
aos Bakweri que carece totalmente de justiça fundamental e não incluiu uma representação
adequada das partes interessadas dos Bakweri nas negociações relativas ao futuro do CDC.
Queixa
7. O Queixoso alega violações dos Artigos 7(1)(a), 14, 21 e 22 da Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos.
8. O Queixoso ora para que a Comissão o recomende:
- O Governo dos Camarões afirma que as terras ocupadas pelo CDC são propriedade
privada;
- as rendas devidas aos Bakweri, datadas de 1947, sejam pagas a um Bakweri Land Trust
Fund;
- aos Bakweri, agindo conjunta e solidariamente, seja atribuída uma percentagem específica
de ações em cada um dos
empresas privatizadas;
- a BLCC esteja representada no conselho de administração e nos conselhos de
administração atuais e futuros.
Procedimentos
9. A queixa foi datada de 4 de Outubro de 2002 e recebida no Secretariado a 8 e 15 de
Outubro de 2002. 10. Na sua 32ª Sessão Ordinária realizada de 17 a 23 de Outubro de 2002
em Banjul, Gâmbia, a Comissão Africana analisou a queixa e decidiu arquivá-la.
11. Em 4 de Novembro de 2002, o Secretariado escreveu ao Estado Queixoso e
Respondente para os informar desta decisão e solicitar-lhes que enviassem as suas
conclusões sobre a admissibilidade antes da 33ª Sessão Ordinária da Comissão.
12. Em 31 de Janeiro de 2003, o Estado Respondente enviou as suas conclusões escritas
sobre a admissibilidade da comunicação, as quais foram enviadas ao Queixoso.
13. Em 3 de Fevereiro de 2003 (recebido em 6 de Fevereiro de 2003), o Queixoso enviou as
suas observações escritas sobre a admissibilidade da comunicação, tal como solicitado pela
Comissão Africana. O Secretariado enviou uma cópia da mesma ao Estado Respondente em
17 de Fevereiro de 2003.
14. Em 4 de Março de 2003, o Queixoso enviou a sua resposta às alegações do Estado
Respondente. O primeiro também solicitou autorização para comparecer perante a
Comissão na sua 33ª Sessão Ordinária, com o objetivo de apresentar uma exposição oral.