Ouguergouz, sendo de nacionalidade argelina, absteve-se de
conhecer o processo.
3. Por nota datada de 18 de Março de 2011, o Cartório acusou a
recepção da petição e solicitou que Peticionário apresentasse uma
cópia assinada da petição na qual especificasse a alegada violação
para provar a exaurição dos recursos do direito interno ou a demora
excessiva, e que especificasse as acções inibitórias pretendidas do
Tribunal.
4. Por nota datada de 25 de Março de 2011, nos termos dos n.°s 1, 2 e
4 do art. 34 do Regulamento, o representante do Peticionário
apresentou ao Cartório uma cópia assinada da Petição, e forneceu
informações sobre a exaurição dos recursos do direito interno.
5. O Tribunal observa que, para poder receber uma petição apresentada
directamente por uma pessoa singular contra um Estado-signatário,
deve-se cumprir, entre outros requisitos, o n.° 3 do art. 5 e o n.° 6 do
art. 34 do Protocolo.
6. O n.° 3 do art. 5.° do Protocolo dispõe o seguinte: "O Tribunal pode
autorizar organizações não-governamentais (ONG) com estatuto de
observador perante a Comissão e pessoas singulares a apresentarem
casos directamente ao Tribunal, em conformidade com o n.º 6 do art.
34º do presente Protocolo.".
7. Por seu turno, n.° 6 do art. 34.° dispõe o seguinte: “No momento da
ratificação deste Protocolo ou em qualquer momento posterior, o
estado deverá fazer uma declaração aceitando a competência do
Tribunal para receber petições segundo o n.° 3 do art. 5.° do