O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes: Gérard NIYUNGEKO, Presidente; Sophia A.B. AKUFFO, Vice-Presidente; Jean MUTSINZI, Bernard M. NGOEPE, Modibo T. GUINDO, Joseph N. MULENGA, Augustino S.L RHAMADHANI, Duncan TAMBALA, Elsie N. THOMPSON e Sylvain ORÉ - Juízes; e Robert ENO, Escrivão Interino. No processo relativo a SOUFIANE ABABOU CONTRA A REPÚBLICA POPULAR E DEMOCRÁTICA DA ARGÉLIA Após deliberações, toma a seguinte decisão: 1. Por petição datada de 20 de Fevereiro de 2011, o Sr. Soufiane Ababou, domiciliado em Cité des Jardins Lamtar - CP 22360 Wilaya de Cidi Bel Abes, Argélia (adiante designado por Peticionário), apresentou, por intermédio do seu representante, Youssef Ababou, uma queixa ao Tribunal contra a República Democrática e Popular da Argélia (adiante designada por Argélia), da incorporação compulsiva no exército argelino. 2. Em conformidade com o art. 22.º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos que cria o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (doravante designada por “Protocolo”), e nos termos do n.° 2 do art. 8 do Regulamento do Tribunal (doravante designado por "Regulamento"), o Venerando Juiz Fatsah

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