fosse retirado. De acordo com o Queixoso, a apresentação do processo perante o tribunal
criminal para uma sentença que se espera venha a ser proferida até 15 de Outubro de 1998
não permitiu o esgotamento de todos os recursos e instâncias de Direito Interno.
4. Sem citar qualquer disposição específica da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos, o Queixoso expressa a opinião de que, neste caso, a Comissão deve velar para que os
direitos socioeconómicos dos detidos e das suas famílias sejam respeitados.
Procedimentos
5. A comunicação data de 13 de Outubro de 1998 e foi recebida pelo Secretariado na 24ª
Sessão Ordinária.
6.Em 11 de Janeiro de 1999, o Secretariado escreveu ao Queixoso solicitando informações
sobre o progresso do procedimento interno. Até à data da 25ª Sessão Ordinária da
Comissão, não tinha sido recebido qualquer feedback.
7. Em 16 de Abril de 1999, o Secretariado recebeu correspondência registada do Queixoso,
datada de 14 de Março de 1999, à qual foi anexada uma cópia do Acórdão de 8 de
Dezembro de 1998, proferido pelo Tribunal Regional Especial de Dacar, atuando como
Tribunal da Jurisdição Sumária. Esta carta informava sobre o progresso dos recursos e
instâncias de Direito Interno. Infelizmente, só foi recebida pelo Secretariado após a
apresentação dos documentos relevantes a serem submetidos à 25ª Sessão e não pôde,
portanto, ser tida em conta.
8. Uma leitura da sentença e da correspondência mencionadas acima destaca o seguinte:
1. O Tribunal Especial Regional decidiu dar quitação ao arguido relativamente às
acusações de dano e conivência com a danificação de instalações eléctricas de
utilidade pública pertencentes à Syndicat Unique des Travailleurs de l'Electricité
(SENELEC), bem como a taxa de impedir o livre exercício da indústria ou do trabalho.
2. O mesmo Tribunal condenou o Sr. Sock por atos ou manobras susceptíveis de
comprometer a segurança pública e condenou-o a uma pena de prisão de seis (6)
meses.
3. O Sr. Sock interpôs recurso contra o acórdão.
4. Depois de ter cumprido a sua pena, incluindo quatro meses e meio de prisão
preventiva, o Sr. Sock foi lançado em 23 de Janeiro de 1999.
9. O Queixoso afirma que a decisão do Tribunal Especial Regional se baseia numa descrição
dos factos com base na ampla disposição da Secção 80 do antigo Código Penal senegalês. De
acordo com o Queixoso, o Sr. Sock é vítima de uma “conspiração” orientada para a
desestabilização e enfraquecimento de SUTELEC.
10. Na sua 26ª Sessão Ordinária, a Comissão adiou a comunicação para a 27ª Sessão
Ordinária.
11. Na sua 27ª Sessão Ordinária realizada na Argélia, a Comissão adiou a apreciação do caso
para a 28ª Sessão.