12. Em 20 de Julho de 2000, as partes foram informadas da decisão da Comissão.
Admissibilidade da Lei
13. O n.º 5 do artigo 56: As comunicações serão consideradas se forem: "Â" são enviados
depois de esgotar os remédios locais, se houver, a menos que, é óbvio que este
procedimento é indevidamente prolongado.
14. Embora a comunicação apresente um caso prima facie de uma série de violações da
Carta Africana, uma análise atenta do ficheiro indica que o Queixoso ainda não esgotou
todos os recursos e instâncias de Direito Interno
Decisão
Pelas razões acima expostas, a Comissão declara a comunicação é inadmissível.
Cotonou, Benim, 23 de Outubro a 6 de Novembro de 2000.