33. luz do acima exposto, a Comissão conclui, portanto, que o autor da queixa não demonstrou interesse em processar esta comunicação. 34. A Comissão toma nota de sua jurisprudência, incluindo a Comunicação 594/15: Mohammed Ramadan Mahmoud Fayad Allah v. República Árabe do Egito, Comunicação 612/16: Ahmed Mohammed Ali Subaie v. República Árabe do Egito, Comunicação 412/12L Journal Echos du Nord v. Gabão e Comunicação 387/10: Kofi Yamagnane v. República do Togo, que foram igualmente atacados por falta de diligência no processo. Decisão da Comissão 35. Tendo em vista o acima exposto, a Comissão decide eliminar a Comunicação por falta de diligência no processo. Realizado na 23ª Sessão Extraordinária da Comissão realizada em Banjul, no Gâmbia, de 13 a 22 de fevereiro de 2018 7

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