O Tribunal constituído por: Blaise TCHIKAYA, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ
BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA,
Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Modibo SACKO, Dennis D. ADJEI – Juízes;
e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos
Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos
(doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do Regulamento do
Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»), a Juíza Imani D. ABOUD,
Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar da deliberação da
Petição.
No processo de:
Umalo MUSSA
Auto-representado
Contra
REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Dr. Boniface N. LUHENDE, Procurador-Geral, Procuradoria-Geral da
República;
ii. Sra. Sarah D. MWAIPOPO, Procuradora-Geral Adjunta, Procuradoria-Geral
da República;
iii. Sra. Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta dos Direitos Humanos,
Procuradoria-Geral da República;
iv. Sr. Abubakar MRISHA, Procurador da República Sénior, Ministério Público;
v.
Embaixador Baraka LUVANDA, Chefe da Unidade dos Assuntos Jurídicos,
Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental;
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