vi. Sr. Elisha SUKU, Funcionário do Serviço de Relações Exteriores, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental; e vii. Sra. Blandina KASAGAMA, Técnica dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental. Após deliberação, profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. O Sr. Umalo Mussa (doravante designado por «o Peticionário») é um cidadão da Tanzânia que, no momento da apresentação da Petição, aguardava execução na Cadeia Central de Butimba, Região de Mwanza, por ter sido julgado e condenado à pena de morte por prática do crime de homicídio. O Peticionário alega a violação dos seus direitos a um julgamento justo, no âmbito de um processo que corre termos nos tribunais nacionais. 2. A Petição é intentada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «Carta»), a 21 de Outubro de 1986, e do Protocolo, a 10 de Fevereiro de 2006. Apresentou, a 29 de Março de 2010, a Declaração nos termos do n.º 6 do Artigo 34.º do Protocolo através da qual reconhece a competência jurisdicional do Tribunal para conhecer de casos apresentados por particulares e organizações não governamentais. A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto do Presidente da Comissão da União Africana, um instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal considerou que a retirada não tem qualquer incidência sobre os processos pendentes e sobre novos processos apresentados, antes da retirada 2

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