O Tribunal constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ
BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA,
Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, e Dennis D. ADJEI –
Juízes; e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Ven.
Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de
participar na deliberação da Petição.
No processo que envolve:
Maulidi SWEDI alias Mswezi KALIJO
Que se faz representar em defesa própria
Contra
REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do Ministério
Público;
ii.
Ms. Pauline Fridoline, Promotora Pública, Ministério Público;
iii. Sra. Sarah MWAIPOPO, Procuradora-Geral Adjunta interina e Directora da
Divisão de Assuntos Constitucionais e Direitos Humanos, Procuradoria-Geral
da República;
iv. Sr. Zachariah ELISARIA, Procurador-Geral Sénior, Gabinete do ProcuradorGeral.
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N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010.
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