O Tribunal constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, e Dennis D. ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Ven. Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na deliberação da Petição. No processo que envolve: Maulidi SWEDI alias Mswezi KALIJO Que se faz representar em defesa própria Contra REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do Ministério Público; ii. Ms. Pauline Fridoline, Promotora Pública, Ministério Público; iii. Sra. Sarah MWAIPOPO, Procuradora-Geral Adjunta interina e Directora da Divisão de Assuntos Constitucionais e Direitos Humanos, Procuradoria-Geral da República; iv. Sr. Zachariah ELISARIA, Procurador-Geral Sénior, Gabinete do ProcuradorGeral. 1 N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010. 1

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