Comissão é da opinião de que se o tivessem sido, o Queixoso teria dado conhecimento do fato. Decisão Por estas razões, a Comissão Declara a comunicação inadmissível devido ao não esgotamento dos recursos internos; reconhece, no entanto, que o autor da denúncia continua a beneficiar da oportunidade de voltar a contatar a Comissão logo que estejam preenchidas as condições previstas no Artigo 56(5). Bujumbura, 5 de Maio de 1999.

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