Profere o seguinte Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
Edison Simon Mwombeki (a seguir designado por «o Peticionário») é
cidadão da República Unida da Tanzânia. Na data da apresentação da
Petição Inicial, encontrava-se encarcerado na Prisão Central de Butimba,
em Mwanza, tendo sido julgado, declarado culpado e condenado a 30 anos
de prisão por crime de estupro. Alega violação dos seus direitos durante
os procedimentos processuais perante os tribunais nacionais.
2.
A Petição é apresentada contra a República Unida da Tanzânia (a seguir
designada por «Estado Demandado»), que se tornou parte na Carta
Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a seguir designada por «a
Carta»), a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo, a 10 de Fevereiro de
2006. Outrossim, o Estado Demandado depositou, a 29 de Março de 2010,
a Declaração estatuída no n.° 6 do artigo 34.° do Protocolo (doravante
designada por «a Declaração»), por meio da qual aceita a competência do
Tribunal para conhecer de petições submetidas por pessoas singulares e
Organizações Não-Governamentais (doravante designadas por «ONG»).
A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto da
Comissão da União Africana um instrumento de suspensão da referida
Declaração. O Tribunal concluiu que esta suspensão não tem qualquer
influência nos processos pendentes e nos novos processos apresentados
antes de 22 de Novembro de 2020, dia em que a suspensão entrou em
vigor, correspondente ao período de um ano após a sua apresentação.2
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Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AfCLR
219, considerando 38.
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