Lei Admissibilidade 18. O artigo 56 (5) da Carta prevê: "As comunicações...serão consideradas se elas: ... forem enviadas após esgotamento dos recursos locais, se existirem, a menos que seja óbvio que este procedimento é indevidamente prolongado". 19. A Comissão observa que, na superfície da queixa, parece que o queixoso não esgotou os recursos internos. A Comissão nota ainda que as partes não responderam aos seus pedidos de informações adicionais sobre a questão do esgotamento dos recursos locais, apesar de repetidas advertências. Holding Pelas razões acima referidas, a Comissão Declara a comunicação inadmissível. Cotonou, Benim 23 de Outubro a 6 de Novembro de 2000. 2

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