representante, o Sr. Epimaque RUBANGO KAYIHURA, Procurador do Estado Principal no Ministério da Justiça. 7. Na mesma carta e nos termos do Artigo 37º do Regulamento, o Representante do Estado Requerido solicitou, igualmente, ao Tribunal autorização para prorrogar o prazo para a submissão da resposta à Petição, fixado em (60) dias. 8. Por cartas separadas datadas de 1 de Abril de 2014, o Cartório notificou o Peticionário da carta do Estado Requerido datada de 21 de Março de 2014, contendo o nome e o endereço do seu representante e notificou-o, igualmente, do pedido de prorrogação do período de sessenta (60) dias que foi formulado pelo Estado Requerido e solicitou ainda ao Peticionário que reagisse ao referido pedido dentro de quinze (15) dias. 9. Após consultas feitas pelos membros do Tribunal, esta instância decidiu prorrogar o período, para que o Estado Requerido pudesse responder à Petição, por trinta (30) dias. 10. Por carta datada de 8 de Abril de 2014, o Cartório notificou o Estado Requerido da decisão do Tribunal de conceder uma prorrogação de trinta (30) dias, a partir da data de notificação; o referido prazo foi definido para se prolongar até 7 de Maio de 2014. 11. Por carta datada de 11 de Abril de 2014, o Peticionário apresentou a sua reacção ao pedido da Parte requerida para a prorrogação do período e indicou que ‘concordo plenamente com ele porque quero (estabelecer)(sic) contacto com ele e tentar alcançar um acordo com o governo do meu país. Tenho a certeza de que uma solução será encontrada e que um acordo não satisfatório é melhor do que um bom julgamento”. 12. Por carta datada de 15 de Abril de 2014, o Cartório acusou a recepção da resposta do Peticionário em relação ao pedido de prorrogação do período e copiou à Parte requerida. 4

اختر الفقرة المستهدفة3