Após deliberações,
Por unanimidade, emite a seguinte Ordem:
1. Por email datado de 19 de Abril de 2013, o Sr. Chrysanthe RUTABINGWA apresentou
uma Petição ao Cartório do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (o
Tribunal) contra a República do Ruanda, por alegada violação dos Artigos 10º e 11º
da Constituição Ruandesa. O Cartório acusou a recepção e deu entrada à Petição Nº
003/2013.
2. De acordo com a Petição, o Sr. Chrysanthe RUTABINGWA foi recrutado por um
Comité Técnico do Estado do Ruanda, numa decisão aprovada pelo Conselho de
Ministros em 17 de Setembro de 1999. Foi destacado para trabalhar como Perito
responsável pela Auditoria e Avaliação no Secretariado de Privatização.
3. Através da Decisão n.º 116/PRIV/BR/RU assinada pelo Sr. Robert BAYIGAMBA,
Secretário Executivo, o Peticionário foi demitido em 27 de Fevereiro de 2001 por
crime agravado de “ter divulgado documentos confidenciais da instituição”.
4. Insatisfeito com a Decisão, o Peticionário recorreu ao Tribunal de Primeira Instância
de Kigali e através do acórdão RC 37604/02 do Tribunal, uma indemnização foi
concedida ao Peticionário, o qual não concordando com o montante atribuído, que
considerava reduzido, solicitou a sua reintegração nas suas funções.
5. Por carta datada de 23 de Dezembro de 2013 e nos termos do nº 2 do Artigo 35º do
Regulamento do Tribunal, o Cartório apresentou ao Estado Requerido a Petição,
solicitando-lhe que submetesse os nomes e endereços dos seus representantes e
que respondesse à Petição dentro de seis (60) dias.
6. Por carta datada de 21 de Março de 2014, em nome do Estado Requerido, o
Ministério da Justiça do Ruanda acusou a recepção da carta do Cartório datada de
23 de Dezembro de 2013 e forneceu ao Cartório o nome e endereço do seu
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